DECRETO Nº 2.908, de 31 de janeiro
de 2005
Introduz as Alterações 767 a 770 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 767 - Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 10 do Anexo 3.
ALTERAÇÃO 768 – Renumerado o atual parágrafo único para § 2º, o art. 13 do
Anexo 6 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º Para efeitos do disposto na Lei nº
12.922, de 22 de janeiro de 2004, serão informados, quando da inscrição no CPP,
o nome, a data de nascimento, o número do CPF e o grau de parentesco dos membros
da família, maiores de 16 anos, efetivamente integrados ao núcleo familiar,
tais como seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos
cônjuges, que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em
regime de economia familiar, em conjunto com o titular.”
ALTERAÇÃO 769 - O art. 20 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 11 e 12 com a seguinte redação:
“§ 11. No campo Informações Complementares serão
indicados os nomes dos membros da família de que trata o § 3º do art. 13
(Lei nº 12.922/04).
§ 12. No caso do campo Informações
Complementares, e do quadro Dados do Produto, conforme o § 7º, não serem
suficientes para conter todas as indicações previstas na hipótese do § 11, poderá
ser utilizado o verso da Nota Fiscal de Produtor (Lei nº 12.922/04).”
ALTERAÇÃO 770 – O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III – 6ª TEXFAIR do Brasil
- Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e
malharia, que se realizará no período compreendido entre 31 de maio e 3 de
junho de 2005, no município de Blumenau, neste Estado;”
Art. 2º
No art. 1º do Decreto n° 2.663, de 22 de novembro de de 2004,
onde se lê: “ALTERAÇÃO 700 - O art. 146 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte
redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 700 – O “caput” do art. 146 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:”.
Art. 3º
No art. 1º do Decreto n° 2.811, de 20 de dezembro de de 2004,
onde se lê: “ALTERAÇÃO 742 - O inciso III do § 3º do art. 38 do Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 742 - O inciso
III do § 7º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:”.
Art. 4º
No art. 1º do Decreto n° 2.812, de 20 de dezembro de de 2004,
onde se lê: “ALTERAÇÃO 764 - O inciso II e o parágrafo único do art. 18 do
Anexo 3, passam a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 764 - O
inciso II e o parágrafo único do art. 19 do Anexo 3 passam a vigorar com a
seguinte redação:”.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado