DECRETO No 3.921, de 11 de janeiro de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2661/055,
DE C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Grupo de Apoio Regional para a Reabilitação da AIDS – GARRA, com sede no município de Lages, os bens abaixo discriminados:
I - 4 (quatro) balcões em madeira, números de patrimônio 11008, 11009, 11010 e 11026;
II - 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 13337;
III - 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 11147;
IV - 2 (dois) armários em madeira, sem números de patrimônio;
V –1 (um) balcão para pia em fórmica, sem número de patrimônio;
VI – 1 (uma) cuba de inox, sem número de patrimônio;
VII –1 (uma) escrivaninha em fórmica, sem número de patrimônio.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à
disposição do Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por
serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado