DECRETO No 4.308, de 11 de maio de 2006

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de 2005, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:

 

I – Programa/Ação 2292 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;

II – Programa/Ação 2293 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;

III – Programa/Ação 2294 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;

IV – Programa/Ação 2297 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;

V – Programa/Ação 2299 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2006.

 

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício