DECRETO Nº 511, de 6 de agosto de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 10621/075 e 12345/040,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

 

I - Nova Erechim, o veículo marca M.A., modelo Michigan, placa LWT-2235, ano de fabricação 1977, chassi no (REM) 4219A188, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Chapecó e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 351, publicada no DOE de 26/6/07;

II – Treze de Maio, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBL-4078, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GSRC306148 e o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MDL-0950, ano de fabricação 1998 e chassi nº KNCTB2412W6322746, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 2.380, publicada no DOE de 7/10/04.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado