DECRETO Nº
511, de 6 de agosto de 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei
no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no
11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos
10621/075 e 12345/040,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos
seguintes Municípios:
I - Nova Erechim, o veículo
marca M.A., modelo Michigan, placa LWT-2235, ano de fabricação 1977, chassi no
(REM) 4219A188, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional – SDR, de Chapecó e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por
meio da Portaria no 351, publicada no DOE de 26/6/07;
II – Treze de Maio, o
veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBL-4078, ano de fabricação 1994,
chassi no 9BGKA35GSRC306148 e o veículo marca Kia, modelo
Besta, placa MDL-0950, ano de fabricação 1998 e chassi nº
KNCTB2412W6322746, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES
e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais,
Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no
2.380, publicada no DOE de 7/10/04.
Art. 2o Os
Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao
Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto
de 2007
Governador do Estado