DECRETO Nº 611, de 10 de setembro de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999, o que consta dos Processos SEAP nos 8825/068, 6248/063, 778/060, 8833/060, 8831/068, 6246/060, 6240/062 e 6247/067,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1o Fica o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, autorizado a doar:

 

I – ao Município de:

 

a) Abelardo Luz os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165200;

2. 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 75542;

3. 3 (três) armários em madeira, números de patrimônios 75510, 75519 e 75531;

4. 1 (um)  armário odontológico, número de patrimônio 75481;

5. 5 (cinco) arquivos de aço para mesa, números de patrimônios 75445, 75446, 75507, 75527 e 75555;

6. 3 (três) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônios 75506, 75526 e 75556;

7. 1 (um)  arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 75430;

8. 1 (um) autoclave horizontal, número de patrimônio 166230;

9. 7 (sete) balanças, números de patrimônios 75441, 75465, 75485, 75502, 75505, 75546 e 75548;

10. 4 (quatro) balcões, números de patrimônios 75447, 75450, 75466 e 75428;

11. 3 (três) bancos para público, números de patrimônios 75471, 75472 e 75523;

12. 2 (dois) biombos metálicos, números de patrimônios 75504 e 75539;

13. 1 (um) botijão para glp, número de patrimônio 75453;   

14. 34 (trinta e quatro) cadeiras fixas, números de patrimônios 75434, 75436, 75444, 75448, 75452, 75456, 75458, 75463, 75464, 75467, 75468, 75469, 75473, 75474, 75475, 75476, 75486, 75487, 75499, 75500, 75524, 75525, 75529, 75530, 75536, 75537, 75549, 75552, 75520, 75492, 75508, 75515, 75541 e 75554;

15. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 75479;

16. 3 (três) carros auxiliares para curativo, números de patrimônios 75501, 75514 e 75538;

17. 1 (um) compressor, número de patrimônio 75483;

18. 1 (uma) cpu para microcomputador, número de patrimônio 165071;

19. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 75478;

20. 1 (um) detector, número de patrimônio 165564;

21. 1 (um) equipamento odontológico,  número de patrimônio 75477;

22. 4 (quatro) escadas metálicas, números de patrimônios 75437, 75462, 75488 e 75543;

23. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 164488;

24. 1 (uma) estante de madeira, número de patrimônio 75429;

25. 5 (cinco) estufas, números de patrimônios 75454, 75484, 75497, 75513 e 75532;

26 - 2 (duas) fontes de luz, números de patrimônios 75491 e 75545;

27. 4 (quatro) mesas antopométrica, números de patrimônios 75431, 75495, 75522 e 75551;

28. 3 (três) mesas de efeitos e mixagem, números de patrimônios 75503, 75521 e 75550;

29. 11 (onze) mesas para datilografia, números de patrimônios 75439, 75442, 75460, 75496, 75498, 75509, 75511, 75517, 75518, 75533 e 75535;

30. 7 (sete) mesas para escritório tipo escrivaninha, números de patrimônios 75435, 75440, 75470, 75493, 75528, 75540 e 75553;

31. 2 (duas) mesas para exames clínicos, números de patrimônios 75489 e 75544;

32. 3 (três) mesas para exames ginecológico, números de patrimônios 75438, 75443 e 75449;

33. 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 164275;

34. 2 (dois) mochos odontológicos, números de patrimônios 75459 e 75482;

35. 2 (dois) monitores de vídeo, números de patrimônios 164218 e 165137;

36. 3 (três) pias com tampo de inox, números de patrimônios 75432, 75455 e 75461;

37. 1(um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 75480;

38. 5 (cinco) refrigeradores, números de patrimônios 334, 75451, 75494, 75534 e 109554;

39. 1 (um) suporte para uso de laboratório, número de patrimônio 75457;

40. 2 (dois) teclados para microcomputadores, números de patrimônios 164125 e 165127;

41. 2 (duas) impressoras, números de patrimônios 164394 e 165040.

 

b) Santo Amaro da Imperatriz os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 2 (dois) biombo, número de patrimônio 88486 e 99504;

2. 25 (vinte e cinco)  cadeiras, números de patrimônios, 88533, 99458, 99459, 99474, 99475, 99479, 99484, 99485, 99487, 99498, 99506, 99505, 99509, 99519, 99522, 99526, 99532, 99534, 99540, 99543, 99548, 99554, 99555, 99556 e 99568;

3. 9 (nove) arquivos de aço, números de patrimônios 99452, 99473, 99481, 99488, 99538, 99550, 99559, 99564 e 99565;

4. 7 (sete) armários, números de patrimônios, 99453, 99480, 99520, 99521, 99529, 99539 e 99544;

5. 27 (vinte e sete) mesas, números de patrimônios 99456, 99457, 99463, 99476, 99477, 99489, 99490, 99491, 99497, 99499, 99500, 99501, 99502, 99508, 99517, 99518, 99525, 99531, 99536, 99541, 99542, 99549, 99551, 99557, 99558, 99566 e 99567;

6. 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 99460;

7. 4 (quatro) estufas, números de patrimônios 99461, 99468, 99516 e 99561;

8. 1 (um) autoclave vertical, número de patrimônio 99462;

9. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 99464;

10. 1 (uma) centrífuga, número de patrimônio 99465;

11. 1 (um) agitador, número de patrimônio  99467;

12. 4 (quatro) banquetas, números de patrimônios 99469, 99527, 99545 e 99546;

13. 5 (cinco) refrigeradores, números de patrimônios 99471, 99472, 99528, 99562 e 99563;

14. 7 (sete) escadas metálicas, números de patrimônios 99478, 99492, 99493, 99494, 99503, 99524 e 99553;

15. 5 (cinco) balanças, números de patrimônios 99482, 99483, 99530, 99547 e 99560;

16. 2 (dois) carros auxiliares, números de patrimônios 99495 e 99523;

17. 2 (dois) refletores, números de patrimônios 99496 e 99512;

18. 1 (um) aparelho negatoscópio, número de patrimônio 99507;

19. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio  99510;

20. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 99511;

21. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio  99513;

22. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 99514;

23. 1 (um) compressor, número de patrimônio 99515;

24. 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 99537;

25. 1 (um) balcão, número de patrimônio 99552;

26. 3 (três) botijões para GLP, números de patrimônios 99956, 99957 e 99959;

27. 1 (um) veículo tipo bicicleta, número de patrimônio 154374;

28. 1 (um) disco rígido, número de patrimônio 162892;

29. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 162913;

30. 1 (um) aparelho eletrocardiógrafo, número de patrimônio 172784;

31. 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 99958.

 

c) Ipuaçu os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 109539 e 109545;

2. 10 (dez) balanças, números de patrimônios 155190, 155191, 155192, 155193, 177367, 177368, 177377, 177380, 177398 e 177849;

3. 3 (três) teclados para microcomputadores, números de patrimônios 164163, 172153 e 172154;

4. 3 (três) monitores de vídeo, números de patrimônios 164197, 172139 e 172140;

5. 3 (três) microcomputadores, números de patrimônios 164296, 172169 e 172170;

6. 1 (uma) impressora, número de patrimônio 164358;

7. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 164428;

8. 3 (três) detectores, números de patrimônios 165460, 165565 e 177267;

9. 1 (um) autoclave horizontal, número de patrimônio 169037;

10. 2 (duas) cadeiras, números de patrimônios 169327 e 169328;

11. 1 (uma) estante em aço, número de patrimônio 169400;

12. 1 (um) fichário, número de patrimônio 170451;

13. 1 (um) suporte para soro, número de patrimônio 171122;

14. 10 (dez) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 172848, 172849, 172850, 172851, 172852, 172853, 172854, 180031, 180032 e 180033;

15. 2 (dois) otoscópios kole,  números de patrimônios 174064 e 174065;

16. 1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 174134;

17. 9 (nove) estetoscópios, números de patrimônios 174258, 174259, 174260, 174261, 174262, 174263, 174377, 174378 e 174379;

18. 9 (nove) esfigmomanometros, números de patrimônios 174486, 174487, 174488, 174957, 174958, 174959, 174960, 174961 e 174962;

19. 2 (dois) glicosímetros, números de patrimônios 175025 e 175026;

20. 1 (um) fogão elétrico, número de patrimônio 179436;

21. 1 (um) armário, número de patrimônio 179780.

 

d) Ibicaré os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 6 (seis) arquivos de aço, números de patrimônios 68422, 68423, 68424, 68443, 68446 e 68461;

2. 11 (onze) mesas, números de patrimônios 68425, 68426, 68434, 68435, 68438, 68442, 68445, 68447, 68448, 68451 e 68454;

3. 2 (duas) pias com tampo inox, números de patrimônios 68427 e 68444;

4. 2 (duas) balanças, números de patrimônios 68428 e 68441;

5. 4 (quatro) cadeiras, números de patrimônios 68429, 68430, 68431 e 68432;

6. 3 (três) armários, números de patrimônios 68433, 68439 e 68464;

7. 2 (dois) aparelhos para medir pressão, números de patrimônios 68436 e 68437;

8. 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 68440;

9. 1 (um) bisturi elétrico de uso médico, número de patrimônio 68449;

10. 2 (duas) estufas, números de patrimônios 68450 e 68455;

11. 2 (dois) refletores, números de patrimônios 68452 e 68459;

12. 2 (dois) mochos odontológico, números de patrimônios 68453 e 68456;

13. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 68457;

14. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 68458;

15. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 68460;

16. 1 (um) compressor, número de patrimônio 68462;

17. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 68463;

18. 2 (dois) coletores de lixo, números de patrimônios 68465 e 68466.

 

e) Treze de Maio os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 7 (sete) arquivos de aço, números de patrimônios 65962, 65967, 93962, 93963, 93974, 93999 e 94000;

2. 2 (duas) macas, números de patrimônios 65963 e 93983;

3. 3 (três) escadas metálicas, números de patrimônios 65964, 93975 e 93982;

4. 4 (quatro) balanças, números de patrimônios 65965, 65969, 93994 e 93998;

5. 16 (dezesseis) mesas, números de patrimônios 65966, 65968, 93955, 93957, 93960, 93961, 93967, 93977, 93978, 93979, 93984, 93989, 93990, 93992, 93993 e 169504;

6. 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 65970, 65975, 65979, 93956 e 169442;

7. 1 (um) fichário metálico, número de patrimônio 65971;

8. 3 (três) bancos para público, números de patrimônios 65972, 93965 e 93966;

9. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 65973;

10. 3 (três) estufas, números de patrimônios 65974, 93968 e 93980;

11. 1 (um) carro auxiliar, número de patrimônio 65976;

12. 1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 65978;

13. 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 93964;

14. 2 (duas) banquetas fixas, números de patrimônios 93969 e 93976;

15. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 93970;

16. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 93971;

17. 1 (um) compressor, número de patrimônio 93972;

18. 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 93973;

19. 1 (um) scanner, número de patrimônio 173958;

20. 1 (uma)  leitora ótica, número de patrimônio 174688;

21. 1 (uma) estante, número de patrimônio 93985;

22. 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 93986;

23. 5 (cinco) armários, números de patrimônios 93987, 93988, 93991, 93996 e 93997;

24. 1 (uma) impressora, número de patrimônio 167836;

25. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 167931;

26. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 170114;

27. 1 (uma) cpu para microcomputador, número de patrimônio 170213;

28. 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 170320.

 

f) Doutor Pedrinho os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 3 (três) bancos, números de patrimônios 24213, 24222 e 24242;

2. 1 (uma) cadeira, número de patrimônio 24214;

3. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 24215;

4. 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 24151;

5. 1 (um) armário, número de patrimônio 24210;

6. 2 (duas) balanças, números de patrimônios 24211 e 24219;

7. 3 (três) cadeiras, números de patrimônios 24212, 24223 e 24240;

8. 13 (treze) mesas, números de patrimônios 24216, 24217, 24220, 24224, 24227, 24228, 24232, 24233, 24234, 24241, 24243, 24244 e 24251;

9. 3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 24218, 24238 e 24239;

10. 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 24221;

11. 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 24225;

12. 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 24226;

13. 2 (duas) centrífugas, números de patrimônios 24229 e 24230;

14. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 24231;

15. 1 (um) agitador, número de patrimônio 24235;

16. 1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 24236;

17. 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 24237;

18. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 24245;

19. 1 (um) aparelho de raio x odontológico, número de patrimônio 24246;

20. 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 24247;

21. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 24248;

22. 1 (uma)  cadeira odontológica, número de patrimônio 24249;

23. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 24250;

24. 1 (um) compressor, número de patrimônio 24252.

 

g) Pedras Grandes os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 1 (um) transferidor de grau, número de patrimônio 6403;

2. 1 (um) fichário metálico, número de patrimônio 16549;

3. 2 (dois) balcões, números de patrimônios 16570 e 65832;

4. 22 (vinte e duas) cadeiras, números de patrimônios 16601, 16673, 16675, 16928, 35810, 65805, 65807, 65808, 65813, 65825, 65826, 65830, 65837, 65858, 65860, 65861, 65867, 65868, 65871, 65872, 87456 e 169433;

5. 9 (nove) armários, números de patrimônios 18674, 19062, 65804, 65817, 65827, 65851, 65856, 65864 e 65870;

6. 7 (sete) arquivos de aço, números de patrimônios 19445, 65802, 65803, 65829, 65844, 65845 e 65846;

7. 1 (uma) centrífuga, número de patrimônio 35865;

8. 3 (três) banquetas, números de patrimônios 65806, 65809 e 65849;

9. 2 (duas) macas, números de patrimônios 65811 e 65840;

10. 5 (cinco) escadas metálicas, números de patrimônios 65812, 65815, 65835, 65841 e 65863;

11. 20 (vinte) mesas, números de patrimônios 65814, 65818, 65820, 65821, 65823, 65824, 65831, 65833, 65836, 65842, 65843, 65847, 65848, 65853, 65857,  65862, 65866, 65869, 65873 e 169503;

12. 5 (cinco) balanças, números de patrimônios 65816, 65822, 65839, 65850 e 78393;

13. 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 65819;

14. 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 65828 e 65852;

15. 2 (dois) focos de luz, números de patrimônios 65834 e 65854;

16. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 65838;

17. 1 (uma) estante, número de patrimônio 65859;

18. 1 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 167861;

19. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 167936;

20. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrinômio 170183;

21. 1 (uma) cpu, número de patrimônio 170253;

22. 1 (um) teclado para micro computador, número de patrimônio 170350;

23. 1 (um) scanner, número de patrimônio 173952;

24. 1 (uma) leitora ótica, número de patrimônio 174682.

 

h) Monte Castelo os bens móveis abaixo relacionados:

 

1. 1 (uma) máquina de lavar roupas, sem número de patrimônio;

2. 1 (uma) centrífuga individual para lavadeira, número de patrimônio 45307;

3. 1 (uma) prensa a vapor, número de patrimônio 45309;

4. 1 (uma) incubadora, número de patrimônio 45229;

5. 1 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 45231;

6. 5 (cinco) camas hospitalares, números de patrimônios 45436, 45453, 45466, 45570 e 45658;

7. 1 (uma) balança, número de patrimônio 108521.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, pelas Guias de Entrada números 009-A/2006, 367/2006, 368/2006, 842/2007, 841/2007, 840/2007, 839/2007, 838/2007, 837/2007, 828/2007 e 827/2007, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                     Governador do Estado