DECRETO Nº 25.850, de 31 de maio de 1985

 

Autoriza “Permissão de Uso” de Imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº 34.398/85 - IPESC,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso remunerada, a utilização pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, constituído de uma sala, situada à rua XV de Novembro, nº 600 - 1º andar, na cidade de Blumenau (SC).

 

Art. 2º - O presidente do IPESC, tomará as providências no sentido de formalizar, através do termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de maio de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO