DECRETO Nº 25.850, de 31 de maio de 1985
Autoriza
“Permissão de Uso” de Imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o
que consta do processo nº 34.398/85 - IPESC,
DECRETA:
Art 1º - Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso
remunerada, a utilização pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina S.A. - BADESC, do imóvel de propriedade do Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC, constituído de uma sala, situada à rua XV de
Novembro, nº 600 - 1º andar, na cidade de Blumenau (SC).
Art. 2º - O presidente do IPESC, tomará as providências
no sentido de formalizar, através do termo próprio, as condições da “Permissão
de Uso”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO