DECRETO No 2.830, de 21 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o restabelecimento do ato que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os incisos I e
III do art. 71, da Constituição do Estado e considerando que a Lei Complementar
nº 81, de 1993, determina que a administração direta do Estado seja
integrada de um único quadro de pessoal e tendo em vista o que consta do art.
103 da Constituição do Estado, que confere exclusividade à Procuradoria Geral
do Estado das “...atividades de
consultoria e assessoramento Jurídico do Poder Executivo...”
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica excluído do disposto no art. 1º do Decreto nº 016, de 26 de
janeiro de 1999, o Ato nº 0895, de 22 de maio de 1998, o qual fica
restabelecido em seus efeitos a partir da vigência deste Decreto.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado