DECRETO No 2.830, de 21 de dezembro de 2004

 

Dispõe sobre o restabelecimento do ato que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado e considerando que a Lei Complementar nº 81, de 1993, determina que a administração direta do Estado seja integrada de um único quadro de pessoal e tendo em vista o que consta do art. 103 da Constituição do Estado, que confere exclusividade à Procuradoria Geral do Estado das “...atividades de consultoria e assessoramento Jurídico do Poder Executivo...”

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica excluído do disposto no art. 1º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 1999, o Ato nº 0895, de 22 de maio de 1998, o qual fica restabelecido em seus efeitos a partir da vigência deste Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Florianópolis, 21 de dezembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado