DECRETO No 4.997, de 20 de dezembro de 2006
Altera o Decreto nº
4.655, de 2006, que dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do ICMS.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto
no art. 98, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5º
da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
4.655, de 22 de agosto de 2006, fica acrescido do parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único. O dispositivo neste artigo não se
aplica aos pedidos protocolados em data anterior à entrada em vigor deste
Decreto, que serão apreciados nos termos do Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005, e do Decreto
nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006, vigentes no dia anterior à
publicação deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado