DECRETO No 1.535, de 15 de março de 2004

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Bandeirante, pelo Decreto Municipal no 003/2004, de 25 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

II – Frei Rogério, pelo Decreto Municipal no 138/2004, de 13 de fevereiro de 2004, por 45 (trinta) dias;

 

III – José Boiteux, pelo Decreto Municipal no 008/2004, de 16 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

IV – Paraíso, pelo Decreto Municipal no 823/2004, de 25 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

V – Salete, pelo Decreto Municipal no 010/2004, de 20 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

VI – Itapiranga, pelo Decreto Municipal no 025/2004, de 25 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 15 de março de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão