PORTARIA CONJUNTA SEA/SEF/SPG Nº 13, de 12 de
março de 2004.
Define a estrutura responsável
pelo desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de Recursos
Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC, e adota outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições
privativas que lhes conferem o artigo 74, parágrafo único, inciso I, da
Constituição do Estado e os artigos 3º, I, 41,46 e 47 da Lei Complementar 243,
de 30 de janeiro de 2003,
R E S O L V E M :
Art. 1º Ficam criados o Grupo Gestor (GG) e o Grupo de Trabalho (GT), destinados ao desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC.
Art. 2º O Grupo Gestor será composto por:
I. Representantes da Secretaria
de Estado da Administração:
a)
Coordenador
do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento, no
Estado de Santa Catarina - PNAGE-SC;
b) Diretor de Recursos Humanos;
c)
Gerente
de Remuneração Funcional;
d) Consultor de Política
Administrativa;
e)
Gerente
de Orientação e Controle.
II. Representantes da Secretaria de Estado da
Fazenda:
a) Gestor do Programa de
Modernização da Administração Fazendária;
b) Diretor do Tesouro.
c) Diretor de Contabilidade Geral.
III.Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:
d) Diretor de Planejamento;
e) Diretor de Orçamento.
IV. Representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina:
a)
Presidente
do IPESC.
§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Coordenador do PNAGE-SC.
§ 2º São atribuições específicas do Presidente do Grupo Gestor:
I – representar o Grupo ou delegar a sua
representação;
II – convocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer de seus membros;
III – coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 3º Ao Grupo Gestor compete:
I – a gestão estratégica da
implantação do SIRH/SC;
II – analisar e aprovar as
diretrizes e pontos de definição do projeto;
III – analisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho;
IV – definir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto:
I – por 3 (Três) servidores da Secretaria de Estado da Administração, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, 1 servidor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, 2 (dois) empregados do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC e de outros órgãos/entidades, requisitados pelo presidente do Grupo Gestor.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Recursos Humanos, instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme exposição de motivos n. 91/04.
§ 2º Além da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do Grupo de Trabalho:
I – representar o Grupo ou delegar a sua representação;
II – encaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição do projeto;
III - aprovar, ouvido o Grupo Gestor, as versões finais do projeto;
IV – representar as Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão junto às empresas que vierem a ser contratadas para facilitar e/ou executar o Projeto;
V – representar administrativamente o Grupo de Trabalho junto às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao CIASC.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho compete:
I – estabelecer os
requisitos necessários à implementação do sistema;
II – fiscalizar a execução
do projeto;
III – aprovar o modelo
inicial a ser submetido ao Grupo Gestor;
IV – acompanhar o
desenvolvimento dos módulos;
V – acompanhar a implantação
do sistema
V – analisar e aprovar o projeto final a ser submetido ao Grupo Gestor;
VI – promover a integração entre os órgãos centrais dos Sistemas de planejamento e de controle interno do Poder Executivo e os órgãos de planejamento e de controle interno dos demais Poderes e órgãos, bem como entre os usuários do sistema, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda às necessidades do Estado de Santa Catarina como um todo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Administração
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão