DECRETO Nº 18.327, de 27 de outubro de 1982
Altera o art.
3º do Decreto nº 1.606, de 12.10.76, que institui o “Prêmio Saúde Pública
Doutor Paulo Fontes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 1.606, de
12.10.76 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Prêmio, no valor de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), será atribuído ao autor de trabalho apresentado e
classificado em 1º (primeiro) lugar na Jornada Catarinense de Debates
Científicos e Estudos Médicos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 27 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA