DECRETO Nº 18.327, de 27 de outubro de 1982

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 1.606, de 12.10.76, que institui o “Prêmio Saúde Pública Doutor Paulo Fontes”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 1.606, de 12.10.76 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O Prêmio, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), será atribuído ao autor de trabalho apresentado e classificado em 1º (primeiro) lugar na Jornada Catarinense de Debates Científicos e Estudos Médicos.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA