DECRETO Nº 25.501, de 3 de maio de 1985
Cria a 5ª/2º
SGI do 2º Grupamento de Incêndio, com sede em Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privada que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada na Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina a 5ª Seção de Combate a Incêndio, do 2º Sub-Grupamento de
Incêndio, do 2º Grupamento de Incêndio - 5ª/2º SGI, com sede em Dionísio
Cerqueira.
Parágrafo único - A Seção de que trata este artigo será
ativada imediatamente, ficando provisoriamente subordinada ao 3º Sub-Grupamento
de Incêndio, do 1º Grupamento de Incêndio, até ativação do 2º Grupamento de
Incêndio.
Art. 2º - A Seção será estruturada pelo Comandante Geral
da Polícia Militar, com base nos quadros de Organização da Polícia Militar,
aprovados pelo Decreto nº 19.295, de 15 de abril de 1983, com as modificações
do Decreto nº 19.492, de 30 de maio de 1983, observado o que dispõe a Lei nº
6.216, de 10 de fevereiro de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1985.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de maio de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO