DECRETO No 2.152, de 30 de junho de 2004
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 932/043;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Instituto Parque Rio do Peixe (IPPE) com sede ao município de Joaçaba, o veículo marca Engesa, modelo Jipe, placa MAA-7506, ano de fabricação 1988 e chassi no 9BB012421JJ002168, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1.362, de 24 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2004.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração