DECRETO No 4.869, de 17 de novembro de 2006
AI TJSC 0174117-73.2013.8.24.0000 – por unanimidade, recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto 4.869/2006, em decisão final pelo TJSC, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2775, de 09/03/2018, transitado em julgado em 29/06/2018.
Autoriza instalação de teleférico sobre as dunas dos Ingleses e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o que consta no Processo PROC
9477/055 e PPGE nº 9928/057,
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa COSTÃOVILLE – EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.033.311/0001-04, com sede na Rua da Consolação, nº 331,
conj/514, Centro, São Paulo, Capital, e filial de escritório de obras na
Estrada Dário Manoel Cardoso, nº 2.548, Sítio do Capivari, Ingleses do
Rio Vermelho, neste município de Florianópolis, Capital do Estado, autorizada a
instalar um teleférico sobre as dunas descobertas dos Ingleses.
Art. 2º A autorização, na modalidade de permissão de uso, inclui
a instalação de um teleférico, e suas torres de sustentação, bem como a
utilização do espaço aéreo correspondente sobre as dunas descobertas referidas
no artigo anterior.
Art. 3º A utilização do bem público deverá e respeitar a sua
finalidade nos termos do Processo PROC 9477/055 e PPGE nº 9928/057,
dentre as quais a criação do “Parque das Dunas Ingleses – Santinho”, aberto ao
público, conciliando turismo, pesquisa científica e educação ambiental.
Art. 4º A permissão de uso tem caráter precário, podendo o Poder
Público rever a autorização a qualquer momento.
Art. 5º As autorizações ambientais; outras exigências de órgãos
públicos, bem como, a manutenção ou utilização inadequada do equipamento ou
espaço público, objeto da permissão, é de exclusiva responsabilidade da empresa
descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado