DECRETO Nº 2.995, de 18 de março de 2005
Introduz as Alterações 815 e 816 ao RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 815 - O § 6º do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Excepcionalmente, as GIAs-ST previstas no inciso II do ‘caput’, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2005.”
ALTERAÇÃO 816 - O parágrafo único do art. 175 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, as DIMEs relativas aos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2005.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA