DECRETO Nº 3.373, de 1º de agosto
de 2005
Homologa os termos da Portaria Conjunta nº
13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado
de 17 de março de 2004, parte integrante deste Decreto, que define a estrutura
responsável pelo desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado os termos da Portaria Conjunta
nº 13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do
Estado de 17 de março de 2004, parte integrante deste Decreto, que definiu a
estrutura responsável pelo desenvolvimento e implantação de um novo Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os Secretários de Estado e Dirigentes de
Entidades ficam obrigados a fornecer ao Grupo de Trabalho referido nos artigos
4º e 5º da Portaria Conjunta nº 13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004,
publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2004, as informações
necessárias para o levantamento de requisitos e regras de negócios na face de
desenvolvimento do novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do
Estado de Santa Catarina, conforme Processo Licitatório Internacional nº CEL
0037/2004, cujas regras foram definidas pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, e contrato firmado com a empresa POLITEC.
Parágrafo único. As disposições do caput deste artigo aplicam-se quanto à
liberação de servidores para participação em reuniões de levantamento de
requisitos, na forma e cronograma estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º A partir da implantação no novo Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina fica
proibida a existência e o desenvolvimento de sistemas de informações paralelos
que tratem de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta e
Indireta.
Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de quaisquer
itens remuneratórios a agente público, titular de cargo, emprego ou função
pública, não processados no âmbito dos atual e novo Sistema Integrado de Gestão
de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina, definido nos termos da
Portaria Conjunta nº 13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2004.
Art. 4º O Secretário de Estado da Administração
baixará os atos necessários para a fiel execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 1º de agosto de 2005
PORTARIA
CONJUNTA SEA/SEF/SPG Nº 13, de 12 de março de 2004.
Define
a estrutura responsável pelo desenvolvimento e implantação do novo Sistema
Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC, e adota
outras providências.
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA E DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições privativas que lhes
conferem o artigo 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado e os
artigos 3º, I, 41, 46 e 47 da Lei Complementar 243, de 30 de janeiro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam criados
o Grupo Gestor (GG) e o Grupo de Trabalho (GT), destinados ao desenvolvimento e
implantação do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa
Catarina – SIRH/SC.
Art. 2º O Grupo
Gestor será composto por:
I. Representantes da Secretaria de Estado
da Administração:
a) Coordenador do Programa Nacional de
Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento, no Estado de Santa Catarina -
PNAGE-SC;
b) Diretor de Recursos Humanos;
c) Gerente de Remuneração Funcional;
d) Consultor de Política Administrativa;
e) Gerente de Orientação e Controle.
II. Representantes da Secretaria de Estado
da Fazenda:
a) Gestor do Programa de Modernização da
Administração Fazendária;
b) Diretor do Tesouro;
c) Diretor de Contabilidade Geral.
III. Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Diretor de Planejamento;
b) Diretor de Orçamento.
IV. Representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina:
a) Presidente do
IPESC.
§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Coordenador do PNAGE-SC.
§ 2º São atribuições específicas do Presidente do Grupo Gestor:
I – representar o Grupo ou delegar a sua
representação;
II – convocar reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer de seus membros;
III – coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 3º Ao Grupo Gestor compete:
I – a gestão estratégica da implantação do
SIRH/SC;
II – analisar e aprovar as diretrizes e
pontos de definição do projeto;
III – analisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho;
IV – definir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto:
I – por 3 (Três) servidores da Secretaria de Estado da Administração, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, 1 servidor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, 2 (dois) empregados do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC e de outros órgãos/entidades, requisitados pelo presidente do Grupo Gestor.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Recursos Humanos, instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme exposição de motivos n. 91/04.
§ 2º Além da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do Grupo de Trabalho:
I – representar o Grupo ou delegar a sua
representação;
II – encaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição do projeto;
III – aprovar, ouvido o Grupo Gestor, as
versões finais do projeto;
IV – representar as Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão junto às empresas que vierem a ser contratadas para facilitar e/ou executar o Projeto;
V – representar administrativamente o Grupo de Trabalho junto às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao CIASC.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho compete:
I – estabelecer os requisitos necessários
à implementação do sistema;
II – fiscalizar a execução do projeto;
III – aprovar o modelo inicial a ser
submetido ao Grupo Gestor;
IV – acompanhar o desenvolvimento dos
módulos;
V – acompanhar a implantação do sistema;
V – analisar e aprovar o projeto final a ser submetido ao Grupo Gestor;
VI – promover a integração entre os órgãos centrais dos Sistemas de planejamento e de controle interno do Poder Executivo e os órgãos de planejamento e de controle interno dos demais Poderes e órgãos, bem como entre os usuários do sistema, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda às necessidades do Estado de Santa Catarina como um todo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Administração
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Publicada no D.O.E. n° 17.357, de
17/03/2004 – p.01)