DECRETO Nº 14.924,
de 31 de agosto de 1981
Aprova Tabela de Preços para a execução de
serviços pela Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Preços
para a execução, pela Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente -
FATMA, de trabalhos técnicos, expedição de licença, inscrição no registro
cadastral de atividades industriais e de prestação de serviços em geral, que a
este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
FUNDAÇÃO DE AMPARO A TECNOLOGIA E AO MEIO AMBIENTE
- FATMA
(Anexo ao Decreto 14.924, de 31 de agosto de 1981)
1 - NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS
PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1 - A determinação
do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos
quando da solicitação por parte do interessado, pessoa física ou jurídica;
1.2 - Não
poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um
ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
1.3 - A
cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum
serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo
pagamento.
2 - NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE EXPEDIÇÃO
DE LICENÇAS AMBIENTAIS:
Para a
determinação dos preços das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº
14.250, de 05.06.81, será considerado, além do tipo de licença, o porte e o
nível de degradação da atividade empresarial conforme os seguintes critérios:
Porte da Atividade Empresarial.
|
|
PARÂMETROS
DE AVALIAÇÃO
|
||
|
PORTE DE ATIVIDADE |
AREA CONSTRUIDA |
CAPITAL SOCIAL (Vr) |
NÚMERO DE EMPREGADOS |
|
PEQUENO |
Até 2.000,0 |
Até 4.000,0 |
Até 50 |
|
MÉDIO |
De 2.000,1 A 10.000,0 |
De 4.000,1 A 20.000,0 |
De 51 A 100 |
|
GRANDE |
De 10.000,1 A 40.000,0 |
De 20.000,1 A 100.000,0 |
De 101 A 1.000 |
|
EXCEPCIONAL |
Mais de 40.000,0 |
Mais de 100.000,0 |
Mais de 1.000 |
NOTA: A
atividade será enquadrada pelo parâmetro que der mais dimensão.
Nível de Degradação da Atividade
Empresarial
|
NÍVEL DE DEGRADAÇÃO |
|
A=pequeno B=médio C=alto |
NOTA: Os níveis de
degradação A, B e C são os constantes da “Listagem das atividades consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental”.
3 – SIMBOLOS
USADOS:
E=Esgoto
doméstico ou industrial.
L=Somatório dos
preços das análises laboratoriais, solicitadas.
d=Dias ou
fração de dias ocupados no serviço.
C=Preço das
coletas de amostras.
G=Número de
grupos de até 4 amostras remetidas por transportadora ou ônibus.
h=Hora ou
fração de horas ocupadas no serviço.
ha=Número
de hectare.
S=Número de
grupos de até 4 furos, feitos no terreno, para o teste de percolação.
R=Estimativa de
quilômetros rodados para realização do serviço.
LAP=Licença
Ambiental Prévia.
LAI=Licença Ambiental
de Instalação.
LAO=Licença
Ambiental de Operação.
T=Número de
automotores testados no índice de fumaça.
P=Preço.
N=Somatório das
áreas dos lotes em m².
4 – PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS:
4.1 – Parecer
Técnico:
a)Na Sede
b)Fora da Sede
4.2 – Coletas
de Amostras:
a)Na Sede
b)Fora da Sede
4.3 – Medição de Vazão:
a)Na Sede
P=0,250 Vr.h + 0,005 Vr.R
b)Fora da Sede
4.4 – Parcelamento do Solo:
4.5 - Teste de índice de
Fumaça em Veículos Automotores:
4.6 - Teste de Percolação:
a)Na Sede
P = 0,240 Vr. h + 0,240 Vr. S + 0,005 Vr.
R
b)Fora da
Sede
P = 3,300 Vr.d + 0,240 Vr. S + 0,005 Vr. R
4.7 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas:
a)Com
planimetria, em papel vegetal
P = 2,200
Vr
b)Com
planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = 4,350
Vr
4.8 - Plantas de Cidades e Terrenos:
Levantamento
cadastral de áreas urbanas e rurais
De 1 ha à l0 ha
P =
2,950 Vr. ha + 0,005 Vr. R
De 11ha à 50 ha
P =
2,650 Vr. ha + 0,005 Vr. R
De 51
à 100 ha
P =
2,360 Vr. ha + 0,005 Vr. R
De 100 ha à mais
P =
2,210 Vr. ha + 0,005 Vr. R
4.9 - Demarcação de Limites Territoriais:
a)Levantamento
planimétrico por km linear
P = 4,920
Vr + 0,005 Vr. R
b)Levantamento
planialtimétrico por km linear
P = 6,150
Vr + 0,005 Vr. R
|
4.10 - Serviços Laboratoriais |
Em Vr
|
|
|
|
A |
E |
|
Alcalinidade total (metilorange) |
0,047 |
0,049 |
|
Alcalinidade fenolftaleína |
0,047 |
0,049 |
|
Acidez |
0,047 |
0,047 |
|
Aspecto “in natura” |
0,013 |
- |
|
Bicarbonatos |
* |
- |
|
Bióxidos de carbono (calculado) |
0,025 |
0,031 |
|
Bióxido de carbono (titulado) |
0,025 |
0,031 |
|
Cálcio |
0,064 |
- |
|
Cal |
0,885 |
- |
|
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio
solúvel em água |
0,240 |
- |
|
Carbonatos |
* |
- |
|
Cromatografia gasosa: Pesticida-clorados |
5,900 |
6,484 |
|
- fosforados (animais) : 7,614 Vr |
|
|
|
Cianetos |
0,231 |
0,320 |
|
Cloretos |
0,047 |
0,052 |
|
Cloro residual |
0,015 |
- |
|
Condutância específica |
0,028 |
0,037 |
|
Cor aparente |
0,016 |
- |
|
Cor real |
0,047 |
- |
|
Cromo hexavalente |
0,111 |
0,143 |
|
Cromo total |
0,683 |
0,688 |
|
DBO/5 |
0,370 |
0,516 |
|
DCO |
0,467 |
0,279 |
|
Determinação do teor de
cloro ativo em hiporcloritos |
0,079 |
- |
|
Determinação de NMP coliforme total, caldo
lactoso duplo e verde brilhante ...* |
|
|
|
Determinação de NMP, coliforme total, e fecal,
caldo lactoso duplo Verde brilhante e E.C.Médium ...* |
|
|
|
Dureza |
0,064 |
- |
|
Exames bacterológicos através de membrana
filtrante |
|
|
|
Fenóis |
0,688 |
0,737 |
|
Ferro |
0,155 |
0,155 |
|
Fluoretos sem destilação |
0,035 |
0,155 |
|
Fluoretos com destilação |
0,148 |
0,258 |
|
Fosfatos hidrolizáveis |
0,121 |
0,121 |
|
Fosfatos totais |
0,406 |
0,406 |
|
Manganês |
0,212 |
0,212 |
|
Magnésio |
0,064 |
- |
|
**Mercúrio |
0,921 |
- |
|
Nitratos |
0,142 |
0,246 |
|
Nitritos |
0,104 |
0,207 |
|
Nitrogênio amoniacal |
0,118 |
0,221 |
|
Odor a frio |
0,007 |
- |
|
Odor a quente |
0,025 |
- |
|
Óleos e graxas |
0,516 |
0,657 |
|
Oxigênio consumido em meio ácido (HMn)4 |
0,047 |
- |
|
Oxigênio dissolvido (Winkler) |
0,078 |
- |
|
pH |
0,024 |
0,032 |
|
Potássio |
0,047 |
0,047 |
|
Sílica |
0,047 |
0,099 |
|
Sódio |
0,047 |
0,074 |
|
Sólidos totais a 105ºC |
0,177 |
0,177 |
|
Sólidos totais fixos a 550ºC |
0,197 |
0,197 |
|
Sólido total voláteis a 550ºC |
0,295 |
0,442 |
|
Sólido total em suspensão a 105ºC |
0,123 |
0,123 |
|
Sólidos totais dissolvidos a 105ºC |
0,198 |
0,198 |
|
Sólidos em suspensão a 550ºC |
0,160 |
0,160 |
|
Sólidos em suspensão volátil a 550ºC |
* |
* |
|
Sólidos sedimentáveis |
0,020 |
0,020 |
|
Sólidos flutuantes ou flotáveis |
0,221 |
* |
Sulfato
|
0,106 |
0,344 |
Sulfato de alumínio
|
* |
* |
Sulfato de alumínio (insolúveis F² 0³, Al² O³)
|
* |
- |
|
Sulfetos totais |
0,122 |
0,295 |
|
Surfactantes |
0,295 |
0,442 |
|
Temperatura |
0,016 |
0,016 |
|
Teste de floculação...* |
|
|
|
Transparência |
0,049 |
- |
|
Turbidez |
0,027 |
- |
|
- |
- |
- |
*Itens não
cotados, dependem de composição de preços a serem calculados.
**Realizado
em material biológico= 0,958 Vr.
5 - PREÇOS PARA EXPEDIÇÃO DE
LICENÇAS AMBIENTAIS:
|
|
ATIVIDADES
POTENCIALMENTE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL |
|||
|
Pequeno Porte |
Médio Porte |
Grande Porte |
Porte Excepcional |
|
|
Nível
de Degradação |
Nível
de Degradação |
Nível
de Degradação |
Nível
de Degradação |
|
|
A B C |
A B C |
A B C |
A B C |
|
|
Tipo de Licença LAP |
1,5 1,7 2,0 |
2,2 2,5 3,0 |
3,5 4,2 5,0 |
6,3 6,6 7,0 |
|
|
LAI |
7,4 8,6 12,0 |
14,8 19,7 25,0 |
27,0 37,0 42,0 |
50,0 61,4 74,0 |
|
|
LAO |
5,0 6,2 7,4 |
9,5 12,5 15,0 |
17,0 19,5 22,0 |
25,0 37,0 50,0 |
|
NOTA: Para a renovação de qualquer Licença, cobrar-se-á 70% de seu valor
original, em Vr.
6 - PREÇO
PARA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL:
Inscrição no registro cadastral de que
trata o art. 76 do Decreto nº 14.250, de 05.06.81: não cotado
7 - PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL:
7.1 - Cópias Heliográficas de Mapas
P = 0,220 Vr por
cópia
7.2 -
Consultoria Técnica na Área do Mapeamento e de Foto Interpretação:
P= 0,130 Vr.h
7.3 - Certidão
de Localização de Áreas de Prestação Permanente, com Base no Distrito Florestal
- SAA/IBDF:
P = 0,250 Vr
por certidão
7.4 - Cópias
de Fotos e Demais Serviços Prestado pela Aerofoto Cruzeiro S.A. Conforme
Convênio Mantido com a FATMA:
Taxa de 15% sobre os preços cobrados pela
Aerofoto Cruzeiro S.A.
7.5 - Livros e
Publicações: Valor atribuído na data da venda.