DECRETO Nº 14.924, de 31 de agosto de 1981

 

Aprova Tabela de Preços para a execução de serviços pela Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Preços para a execução, pela Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, de trabalhos técnicos, expedição de licença, inscrição no registro cadastral de atividades industriais e de prestação de serviços em geral, que a este acompanha.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO A TECNOLOGIA E AO MEIO AMBIENTE - FATMA

 

TABELA DE PREÇOS

(Anexo ao Decreto 14.924, de 31 de agosto de 1981)

 

1 - NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

1.1 - A determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado, pessoa física ou jurídica;

1.2 - Não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;

1.3 - A cobrança do preço do serviço será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.

 

2 - NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS:

Para a determinação dos preços das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 05.06.81, será considerado, além do tipo de licença, o porte e o nível de degradação da atividade empresarial conforme os seguintes critérios: Porte da Atividade Empresarial.

 

 

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO

PORTE DE ATIVIDADE

AREA CONSTRUIDA

CAPITAL SOCIAL (Vr)

NÚMERO DE EMPREGADOS

PEQUENO

Até 2.000,0

Até 4.000,0

Até 50

MÉDIO

De 2.000,1

A 10.000,0

De 4.000,1

A 20.000,0

De 51

A 100

GRANDE

De 10.000,1

A 40.000,0

De 20.000,1

A 100.000,0

De 101

A 1.000

EXCEPCIONAL

Mais de

40.000,0

Mais de

100.000,0

Mais de

1.000

 

NOTA: A atividade será enquadrada pelo parâmetro que der mais dimensão.

Nível de Degradação da Atividade Empresarial

 

NÍVEL DE DEGRADAÇÃO

A=pequeno

B=médio

C=alto

 

NOTA: Os níveis de degradação A, B e C são os constantes da “Listagem das atividades consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental”.

 

3 – SIMBOLOS USADOS:

 

A=Água

E=Esgoto doméstico ou industrial.

L=Somatório dos preços das análises laboratoriais, solicitadas.

d=Dias ou fração de dias ocupados no serviço.

 

C=Preço das coletas de amostras.

G=Número de grupos de até 4 amostras remetidas por transportadora ou ônibus.

h=Hora ou fração de horas ocupadas no serviço.

ha=Número de hectare.

S=Número de grupos de até 4 furos, feitos no terreno, para o teste de percolação.

 

R=Estimativa de quilômetros rodados para realização do serviço.

LAP=Licença Ambiental Prévia.

LAI=Licença Ambiental de Instalação.

LAO=Licença Ambiental de Operação.

T=Número de automotores testados no índice de fumaça.

P=Preço.

Vr=Maior valor de referencia vigente no País.

N=Somatório das áreas dos lotes em m².

 

4 – PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS:

 

4.1 – Parecer Técnico:

a)Na Sede

P= 3,810 Vr + C+ L + 0,005 Vr.R

b)Fora da Sede

P=9,300 Vr + C + L+ 0,005 Vr.R

4.2 – Coletas de Amostras:

a)Na Sede

P=0,250 Vr.h + 0,150 Vr.G + 0,005 Vr.R

b)Fora da Sede

P=2,710 Vr.d + 0,005 Vr.R + 0,150 Vr.G

4.3 – Medição de Vazão:

a)Na Sede

P=0,250 Vr.h + 0,005 Vr.R

b)Fora da Sede

P=2,460 Vr.d + 0,005 Vr.R

4.4 – Parcelamento do Solo:

P = 0,200 Vr. N
360

4.5 - Teste de índice de Fumaça em Veículos Automotores:

P = 0,210 Vr.T

4.6 - Teste de Percolação:

a)Na Sede

P = 0,240 Vr. h + 0,240 Vr. S + 0,005 Vr. R

b)Fora da Sede

P = 3,300 Vr.d + 0,240 Vr. S + 0,005 Vr. R

4.7 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas:

a)Com planimetria, em papel vegetal

P = 2,200 Vr

b)Com planimetria e altimetria, em papel vegetal

P = 4,350 Vr

4.8 - Plantas de Cidades e Terrenos:

Levantamento cadastral de áreas urbanas e rurais

 De 1 ha à l0 ha

P = 2,950 Vr. ha + 0,005 Vr. R

De  11ha à 50 ha

P = 2,650 Vr. ha + 0,005 Vr. R

De 51 à 100 ha

P = 2,360 Vr. ha + 0,005 Vr. R

De 100 ha à mais

P = 2,210 Vr. ha + 0,005 Vr. R

4.9 - Demarcação de Limites Territoriais:

a)Levantamento planimétrico por km linear

P = 4,920 Vr + 0,005 Vr. R

b)Levantamento planialtimétrico por km linear

P = 6,150 Vr + 0,005 Vr. R

4.10 - Serviços Laboratoriais

Em Vr

 

A

E

Alcalinidade total (metilorange)

0,047

0,049

Alcalinidade fenolftaleína

0,047

0,049

Acidez

0,047

0,047

Aspecto “in natura”

0,013

-

Bicarbonatos

*

-

Bióxidos de carbono (calculado)

0,025

0,031

Bióxido de carbono (titulado)

0,025

0,031

Cálcio

0,064

-

Cal

0,885

-

Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água

0,240

-

Carbonatos

*

-

Cromatografia gasosa: Pesticida-clorados

5,900

6,484

- fosforados (animais) : 7,614 Vr

 

 

Cianetos

0,231

0,320

Cloretos

0,047

0,052

Cloro residual

0,015

-

Condutância específica

0,028

0,037

Cor aparente

0,016

-

Cor real

0,047

-

Cromo hexavalente

0,111

0,143

Cromo total

0,683

0,688

DBO/5

0,370

0,516

DCO

0,467

0,279

Determinação do teor de cloro ativo em hiporcloritos

0,079

-

Determinação de NMP coliforme total, caldo lactoso

duplo e verde brilhante ...*

 

 

Determinação de NMP, coliforme total, e fecal, caldo lactoso duplo Verde brilhante e E.C.Médium ...*

 

 

Dureza

0,064

-

Exames bacterológicos através de membrana filtrante

 

 

Fenóis

0,688

0,737

Ferro

0,155

0,155

Fluoretos sem destilação

0,035

0,155

Fluoretos com destilação

0,148

0,258

Fosfatos hidrolizáveis

0,121

0,121

Fosfatos totais

0,406

0,406

Manganês

0,212

0,212

Magnésio

0,064

-

**Mercúrio

0,921

-

Nitratos

0,142

0,246

Nitritos

0,104

0,207

Nitrogênio amoniacal

0,118

0,221

Odor a frio

0,007

-

Odor a quente

0,025

-

Óleos e graxas

0,516

0,657

Oxigênio consumido em meio ácido (HMn)4

0,047

-

Oxigênio dissolvido (Winkler)

0,078

-

pH

0,024

0,032

Potássio

0,047

0,047

Sílica

0,047

0,099

Sódio

0,047

0,074

Sólidos totais a 105ºC

0,177

0,177

Sólidos totais fixos a 550ºC

0,197

0,197

Sólido total voláteis a 550ºC

0,295

0,442

Sólido total em suspensão a 105ºC

0,123

0,123

Sólidos totais dissolvidos a 105ºC

0,198

0,198

Sólidos em suspensão a 550ºC

0,160

0,160

Sólidos em suspensão volátil a 550ºC

*

*

Sólidos sedimentáveis

0,020

0,020

Sólidos flutuantes ou flotáveis

0,221

*

Sulfato

0,106

0,344

Sulfato de alumínio

*

*

Sulfato de alumínio (insolúveis F² 0³, Al² O³)

*

-

Sulfetos totais

0,122

0,295

Surfactantes

0,295

0,442

Temperatura

0,016

0,016

Teste de floculação...*

 

 

Transparência

0,049

-

Turbidez

0,027

-

-

-

-

 

*Itens não cotados, dependem de composição de preços a serem calculados.

**Realizado em material biológico= 0,958 Vr.

 

5 - PREÇOS PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS:

 

 

 

ATIVIDADES POTENCIALMENTE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

 

Pequeno Porte

Médio Porte

Grande Porte

Porte Excepcional

 

Nível de Degradação

Nível de Degradação

Nível de Degradação

Nível de Degradação

 

A            B           C

A            B           C

A            B           C

A            B           C

Tipo de Licença

 

LAP

 

 

 

1,5         1,7        2,0

 

 

 

2,2         2,5         3,0

 

 

 

3,5          4,2        5,0

 

 

 

6,3        6,6           7,0

LAI

7,4         8,6       12,0

14,8      19,7       25,0

27,0      37,0       42,0

50,0      61,4        74,0

LAO

5,0         6,2        7,4

9,5        12,5       15,0

17,0      19,5       22,0

25,0       37,0       50,0

 

NOTA: Para a renovação de qualquer Licença, cobrar-se-á 70% de seu valor original, em Vr.

 

6 - PREÇO PARA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL:

Inscrição no registro cadastral de que trata o art. 76 do Decreto nº 14.250, de 05.06.81: não cotado

 

7 - PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL:

7.1 - Cópias Heliográficas de Mapas

P = 0,220 Vr por cópia

7.2 - Consultoria Técnica na Área do Mapeamento e de Foto Interpretação:

P= 0,130 Vr.h

7.3 - Certidão de Localização de Áreas de Prestação Permanente, com Base no Distrito Florestal - SAA/IBDF:

P = 0,250 Vr por certidão

7.4 - Cópias de Fotos e Demais Serviços Prestado pela Aerofoto Cruzeiro S.A. Conforme Convênio Mantido com a FATMA:

Taxa de 15% sobre os preços cobrados pela Aerofoto Cruzeiro S.A.

7.5 - Livros e Publicações: Valor atribuído na data da venda.