DECRETO Nº 1.098, de 22 de fevereiro de 2008

 

Convoca a 3a Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMASC e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica convocada a 3a Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMASC, que se realizará nos dias 6 e 7 de março, no município de Florianópolis, sob a Coordenação da Comissão Organizadora, composta pelas seguintes instituições:

 

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;

III - Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

IV - Federação Catarinense de Municípios – FECAM;

V - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA;

VI - Secretaria de Estado da Educação – SED;

VII - Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC;

VIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;

IX - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;

X - Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC;

XI - Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE;

XII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; e

XIII - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC.

 

Art. 2º A 3a CEMASC tem como objetivos:

 

I – firmar a Conferência Estadual do Meio Ambiente como uma instância de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;

II – fortalecer o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA como um instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;

III – apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma integrada para os 3 (três) níveis da federação, Federal, Estadual e Municipal;

IV – contribuir para a construção da Política Nacional de Enfrentamento das mudanças climáticas;

V – eleger os delegados que representarão o Estado de Santa Catarina na III Conferência Nacional do Meio Ambiente – CNMA, defendendo as propostas aprovadas na 3a CEMASC.

 

Art. 3º A 3a CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas 7 (sete) Conferências Regionais realizadas no Estado.

 

Art. 4º A 3a CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, e pelo Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina, e na ausência ou impedimento eventual, por alguém, por eles indicado, da Comissão Organizadora.

 

Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 3a CEMASC.

 

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3a CEMASC.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado