DECRETO Nº 1.098, de 22 de fevereiro de 2008
Convoca a 3a Conferência Estadual do
Meio Ambiente – CEMASC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a 3a
Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMASC, que se realizará nos dias 6 e 7
de março, no município de Florianópolis, sob a Coordenação da Comissão
Organizadora, composta pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA;
II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SDS;
III - Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
IV - Federação Catarinense de Municípios – FECAM;
V - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio
Ambiente - ANAMMA;
VI - Secretaria de Estado da Educação – SED;
VII - Assembléia Legislativa do Estado de Santa
Catarina – ALESC;
VIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de Santa Catarina – FETAESC;
IX - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
X - Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses –
FEEC;
XI - Associação Catarinense das Fundações Educacionais
– ACAFE;
XII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina – EPAGRI; e
XIII - Federação das Indústrias do Estado de Santa
Catarina - FIESC.
Art. 2º A 3a CEMASC
tem como objetivos:
I – firmar a Conferência Estadual do Meio Ambiente como uma instância
de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;
II – fortalecer o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA como um
instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;
III – apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento
sustentável de forma integrada para os 3 (três) níveis da federação, Federal,
Estadual e Municipal;
IV – contribuir para a construção da Política Nacional
de Enfrentamento das mudanças climáticas;
V – eleger os delegados que representarão o Estado de
Santa Catarina na III Conferência Nacional do Meio Ambiente – CNMA, defendendo
as propostas aprovadas na 3a CEMASC.
Art. 3º A 3a CEMASC terá sua
programação baseada nos debates desenvolvidos nas 7 (sete) Conferências
Regionais realizadas no Estado.
Art. 4º A 3a CEMASC será
presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, e
pelo Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis em Santa Catarina, e na ausência ou impedimento eventual,
por alguém, por eles indicado, da Comissão Organizadora.
Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora,
composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do
Regimento Interno da 3a CEMASC.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a
organização e funcionamento da 3a CEMASC.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008