DECRETO No173, de 4 de abril de 2007

 

 Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,   o art. 6o  da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 17620/066,

 

D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Mafra, 1 (uma) antena para rádio, número de patrimônio 8759.

 

Parágrafo Único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda, e colocado à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 685/2007, por ser considerado inservível.

                                                           

Art. 2o O Donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado