DECRETO No 3.016, de 18 de março de 2005

 

Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 2o A 2ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidades para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".

 

Art. 3o A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá as seguintes finalidades:

 

I - propor diretrizes para a Política Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II – propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências das cidades;

III – deliberar sobre a natureza, composição e atribuições do Conselho Estadual das Cidades;

IV – propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores;

 

Art. 4o A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor de Desenvolvimento das Cidades.

 

Art. 5o O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável expedirá, mediante portaria, o regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª a Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 6o As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, que poderá receber apoio.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de março de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado