DECRETO No 3.016, de 18 de março
de 2005
Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a 2ª Conferência
Estadual das Cidades, a se realizar nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, em
Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 2o A 2ª Conferência Estadual das Cidades
desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidades
para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano".
Art. 3o A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá as
seguintes finalidades:
I - propor diretrizes para a Política Estadual e Nacional de
Desenvolvimento Urbano;
II – propor a periodicidade,
a convocação e a organização das próximas conferências das cidades;
III – deliberar sobre a
natureza, composição e atribuições do Conselho Estadual das Cidades;
IV – propor orientações e
recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
especialmente sobre a elaboração de planos diretores;
Art. 4o A
2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de
Desenvolvimento Sustentável e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo
Diretor de Desenvolvimento das Cidades.
Art. 5o O
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável expedirá, mediante
portaria, o regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único. O regimento
disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª a Conferência Estadual das
Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 6o As despesas com a realização da 2ª
Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, que poderá receber
apoio.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de março
de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado