DECRETO No 3.400, de 12 de agosto de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
3143/058;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar para a
Associação de Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha e Piçarras os veículos:
I- O veículo marca VW, modelo Parati,
placa LZM-7733, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPP208557, Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSPDC, e transferido para
a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais, por meio da portaria nº 2557, publicada no DOE de 16/11/04 .
II- O veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0164, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGSE19NWVC610859, Secretaria de Estado da Segurança Publica e Defesa do Cidadão - SSPDC, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1100, publicada no DOE de 6/7/05.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos
junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os
veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado