DECRETO No 3.423, de 16 de agosto de 2005

 

Regulamenta a instalação da 8ª Superintendência Regional de Obras e Operações de Rodovias – Vale do Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instalada a 8ª Superintendência Regional de Obras e Operações de Rodovias – Vale do Itajaí, conforme determina a Lei Complementar no 284 de 28 de fevereiro de 2005, com sede no Município de Blumenau, com jurisdição sobre os setoriais de Rio do Sul e de Brusque.

 

Art. 2o Ficam convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para atendimento das necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1o deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2005.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado