DECRETO No 3.423, de 16 de agosto
de 2005
Regulamenta a instalação da 8ª
Superintendência Regional de Obras e Operações de Rodovias – Vale do Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica instalada a 8ª Superintendência Regional de Obras e Operações de Rodovias
– Vale do Itajaí, conforme determina a Lei Complementar no
284 de 28 de fevereiro de 2005, com sede no Município de Blumenau, com
jurisdição sobre os setoriais de Rio do Sul e de Brusque.
Art. 2o
Ficam convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para
atendimento das necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1o
deste Decreto.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado