DECRETO No 3.459, de 31 de agosto de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Correia Pinto, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 09 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 030, de 23 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 09 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        II – Correia Pinto, pelo Decreto Municipal no 029/2005, de 20 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Itá, pelo Decreto Municipal no 060/2005, de 02 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Antônio Carlos, pelo Decreto Municipal no 021/2005, de 30 de junho de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei  no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 2005.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício