DECRETO N° 19.766, de 5 de agosto de 1983

 

                        Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Art. 199 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 300 m (trezentos metros) para cada lado do eixo da Rodovia SC-401, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia Vergílio Várzea (km 2+980) até o Trevo de Santo Antônio (Km 9+500), a fim de possibilitar a recuperação dessa Rodovia.

 

Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3° - Nos termos do art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

 

Art. 4° - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de agosto de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO