DECRETO No 3.959, de 25 de janeiro de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 815/063,

 

DE C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar a Associação de Difusão Comunitária “Vale das Termas”, com sede no município de Santo Amaro da Imperatriz, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LYS-3834, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BVVB426212, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Administração e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 40, publicada no DOE de 10/01/2006.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e.não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado