DECRETO No 3.959, de 25 de janeiro de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da
Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do
Processo SEAP nº 815/063,
DE C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar a
Associação de Difusão Comunitária “Vale das Termas”, com sede no município de
Santo Amaro da Imperatriz, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LYS-3834,
ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BVVB426212, pertencente a frota
da Secretaria de Estado da Administração e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA,
por meio da portaria nº 40, publicada no DOE de 10/01/2006.
Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e.não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data doação.
Art.
3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos
necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
Governador do Estado