DECRETO No
3.968, de 25 de janeiro de 2006
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Celso Ramos – Decreto Municipal no 597, de 19 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II. Grão Pará – Decreto Municipal nº 001 de 09 de Janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III. Quilombo – Decreto Municipal nº 388 de 26 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IV. Petrolândia – Decreto Municipal nº 115 de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado