DECRETO No107,
de 14 de março de 2007
Altera o Anexo Único do Decreto no 4.442, de 14 de junho de 2006, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei no 13.500, de 26 setembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica incluída do Anexo Único do Decreto no 4.442, de 14 de junho de 2006, as seguintes unidades escolares:
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UNIDADE SCOLAR |
MUNICÍPIO |
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E.I. Barro Branco |
Guaramirim |
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E.I. Bruderthal |
Guaramirim |
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E.I. Estrada Bananal |
Guaramirim |
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E.I. Germano Laffin |
Guaramirim |
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E.I. Iaro Eugênio Hansch |
Guaramirim |
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E.I. Jacu Açu |
Guaramirim |
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E.I. João Pessoa |
Guaramirim |
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E.I. Novo Tibagi |
Guaramirim |
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E.I.Mathias Maria Stein |
Guaramirim |
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E.I. Poço Grande I |
Guaramirim |
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E.I. Profa Isabel Lilia Roza de Souza |
Guaramirim |
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E.I. Serenata |
Guaramirim |
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E.I. Timbiras |
Guaramirim |
Art. 2o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2007