DECRETO Nº
922, de 5 de dezembro de 2007.
Dá
nova redação ao art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 4.777, de 11 de
outubro de 2006.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, c/c o art.
184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D E C R E T
A :
Art. 1º O art. 44, do Anexo I, do
Decreto nº 4.777, de 11 de outubro
de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 A participação em Pregão Presencial
ou Eletrônico dar-se-á pela comprovação da inscrição no Cadastro Geral de
Fornecedores do Estado de Santa Catarina ou mediante apresentação de
documentação prevista na legislação inerente à matéria.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.