DECRETO Nº 922, de 5 de dezembro de 2007.

 

Dá nova redação ao art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, c/c o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 44 A participação em Pregão Presencial ou Eletrônico dar-se-á pela comprovação da inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina ou mediante apresentação de documentação prevista na legislação inerente à matéria.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado