DECRETO No 4.171, de 3 de abril de 2006
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Anchieta – Decreto Municipal no 010, de 23 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II. Joinville – Decreto Municipal no 12.832, de 17 de março de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III. Rio Fortuna – Decreto Municipal no 006, de 22 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV. Santa Terezinha do Progresso – Decreto Municipal no 038, de 15 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V. São José do Cerrito – Decreto Municipal no 1.454, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI. Vargem Bonita – Decreto Municipal no 003, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Alto Bela Vista – Decreto Municipal no 672, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II. Arvoredo – Decreto Municipal no 297, de 17 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III. Erval Velho – Decreto Municipal no 1.014, de 16 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV. Herval d’Oeste – Decreto Municipal no 2.030, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V. Ipira – Decreto Municipal no 171, de 03 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI. Jaborá – Decreto Municipal no 872, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII. Jardinópolis – Decreto Municipal no 2.118, de 01 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII. Ipuaçu – Decreto Municipal no 023, de 01 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IX. Ouro – Decreto Municipal no 007, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
X. Ouro Verde – Decreto Municipal no 1.430, de 31 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI. Peritiba – Decreto Municipal no 2.614, de 30 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII. Vidal Ramos – Decreto Municipal no 1.153, de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 3 de abril de 2006.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado