DECRETO Nº 240, de 3 de maio de 2007
Altera
o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº
3.874, de 28 de dezembro de 2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto nos §§ 4° e 5°
do art. 8° da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de
2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso X, do parágrafo único do
art. 22 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo
Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigora com a
seguinte redação:
“X - expedir as Certidões
de Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária e proceder, quando
necessária, a revisão destas e das inscrições que lhes deram origem; e”
Art. 2º Ficam convalidados os atos a que se
refere o art. 1º, praticados anteriormente à publicação deste Decreto
pelo Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA