DECRETO Nº 240, de 3 de maio de 2007

 

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto  nos §§ 4° e 5° do art. 8° da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso X, do parágrafo único do art. 22 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:

 

“X - expedir as Certidões de Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária e proceder, quando necessária, a revisão destas e das inscrições que lhes deram origem; e”

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos a que se refere o art. 1º, praticados anteriormente à publicação deste Decreto pelo Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado