DECRETO Nº 698, de 10 de outubro de 2007
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e
III, da Constituição do Estado e,
Considerando
a tragédia ocorrida, no município de Descanso, no trecho Oeste da BR-282, às
21:00 horas do dia 09 de outubro de 2007;
Considerando
que desta tragédia, caracterizada pela colisão de vários veículos, resultou o
saldo trágico de 26 (vinte e seis) mortos e mais de 100 (cem) feridos;
Considerando que, entre as vítimas encontram-se repórteres, Bombeiros Militares e Comunitários, Policiais Militares, enfermeiros do SAMU e outros servidores do Estado, que exerciam suas funções e prestavam socorro às vítimas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado
Luto Oficial, em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias,
como sinal de profundo pesar pelo falecimento das vítimas deste trágico
acidente.
Art. 2º Todos os
Órgãos da Administração, Direta e Indireta, do Estado manterão, durante este
período, luto oficial.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do
Oeste, 10 de outubro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governo do Estado