DECRETO N°
3.111, de 29 de abril de 2005
Altera o Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de
2003, que regulamenta o Fundo de Esforço Fiscal – FEF e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de
2005,
D E C R E T A :
Art. 1° Os parágrafos 1° e 2°, do art. 4°, do Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.
...............................................................…........................................
§ 1° O Presidente do Conselho
Deliberativo será o Secretário de Estado da Fazenda – ou por delegação o
Diretor Geral – cujo voto de qualidade constituirá critério de desempate nas
deliberações.
§ 2° Os demais membros do
Conselho Deliberativo são, respectivamente:
a)
o
Diretor Geral;
b)
o
Diretor de Administração Tributária;
c)
o
Chefe de Gabinete.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril
de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado