DECRETO Nº 3.131, de 10 de maio de
2005
Fixa para o exercício de 2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, e considerando o
disposto do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, art. 30,
D E C R E T A:
Art. 1º O montante do
ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à
Cultura ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, no exercício de 2005, fica fixado em
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Parágrafo único. Do montante
previsto no “caput” deverão ser deduzidos os valores utilizados na forma da Lei
nº 10.929, de 23 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA