DECRETO No 3.138, de 13 de maio de 2005

 

Suspende exigências previstas no Decreto n° 3.034, de 23 de março de 2005 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Para fins de celebração do termo de adesão ao Programa de Desenvolvimento Municipal – PRO-FDM, fica suspensa pelo período de 12 (doze) meses, a apresentação das exigências contidas no Decreto n° 3.034, de 23 de março de 2005.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado