DECRETO No 3.138, de 13 de maio de
2005
Suspende
exigências previstas no Decreto n° 3.034, de 23 de março de 2005 e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1° Para fins de celebração do termo de adesão ao Programa de
Desenvolvimento Municipal – PRO-FDM, fica suspensa pelo período de 12 (doze)
meses, a apresentação das exigências contidas no Decreto n° 3.034, de 23
de março de 2005.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de
2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado