DECRETO Nº 037, de 31 de janeiro de 2007
Introduz a Alteração 1.285 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.285 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Até 31 de dezembro
de 2007, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de
embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos
Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado