DECRETO No
2.345, de 12 de agosto de 2004
Estabelece a sede do Governo do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica estabelecido o Centro Administrativo do Governo, na Rodovia SC
401, Km 5, nº 4.600, Bairro Saco
Grande II, Florianópolis, CEP 88032-000, como sede do Governo do Estado,
englobando os seguintes órgãos:
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I |
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Gabinete do Governador; |
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II |
- |
Gabinete do Vice-Governador; |
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III |
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Secretaria de Estado da Casa Civil; |
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IV |
- |
Secretaria de Estado da Articulação Estadual; |
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V |
- |
Secretaria de Estado da Articulação Internacional; |
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VI |
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Casa Militar; |
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VII |
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Secretaria de Estado da Informação; |
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VIII |
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Secretaria de Estado da Administração; |
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IX |
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Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; |
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X |
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Secretaria de Estado da Fazenda. |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2004
Governador do Estado