DECRETO Nº
2.388, de 25 de agosto de 2004
Exclui trecho de rodovia no
Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica excluído
no Plano Rodoviário Estadual o segmento da SC-411, localizado entre o
entrocamento com a SC-470 e o entrocamento com a Rua São Bento, na área urbana
do Município de Gaspar, com 2,7 km de extensão.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado