DECRETO Nº 2.388, de 25 de agosto de 2004

 

Exclui trecho de rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica excluído no Plano Rodoviário Estadual o segmento da SC-411, localizado entre o entrocamento com a SC-470 e o entrocamento com a Rua São Bento, na área urbana do Município de Gaspar, com 2,7 km de extensão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de agosto de 2004.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado