DECRETO No 2.425, de 8 de setembro de 2004

 

Autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar a Educação Infantil e Ensino Fundamental nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:

 

I - Centro Educacional Mundo Mágico, Educação Infantil - atendimento de 4 meses a 6 anos de idade, rede privada de ensino, município de Porto Belo, pelo Parecer nº 281/04, aprovado em 5/8/2004;

 

II - Escola Net Center, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Chapecó, a partir de 2005, pelo Parecer nº 300/04, aprovado em 18/8/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação