DECRETO Nº 1.415, de 3 de junho de 2008

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis no Município de Itapema e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo SEAP no 7295/081,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) o terreno formado por 11 (onze) lotes contíguos, que juntos totalizam 3.449,32 m2 de área, localizado na rua 306, Meia-Praia, município de Itapema, matriculado, sob o no 12.426, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itapema de propriedade de R.E.C.S. Administradora de Bens Ltda.

 

Art. 2o A área objetos deste Decreto destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E.E.B. Anita Garibaldi.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Itajaí.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de junho de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado