DECRETO
Nº 1.415, de 3 de junho de 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis no Município de
Itapema e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o
e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo
SEAP no 7295/081,
D E C R E T
A:
Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um
milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) o terreno formado por 11 (onze) lotes
contíguos, que juntos totalizam 3.449,32 m2 de área, localizado na
rua 306, Meia-Praia, município de Itapema, matriculado, sob o no
12.426, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itapema de propriedade
de R.E.C.S. Administradora de Bens Ltda.
Art. 2o A área objetos
deste Decreto destina-se à construção de novas instalações para abrigar a
E.E.B. Anita Garibaldi.
Art.
3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de
Itajaí.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel
a que se refere este Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos expropriatório
pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado