DECRETO No 1.327, de 23 de
dezembro de 2003
Transfere sede de Secretaria
de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica instalada no município de São Francisco do Sul,
excepcionalmente, no dia 5 de janeiro de 2004, a sede da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Regional de Joinville.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
dezembro de 2003.
Danilo
Aronovich Cunha