DECRETO No 1.327, de 23 de dezembro de 2003

 

Transfere sede de Secretaria de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instalada no município de São Francisco do Sul, excepcionalmente, no dia 5 de janeiro de 2004, a sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha