DECRETO No 1.153, de 9 de dezembro de 2003

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6327/036;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Prefeitura de Chapadão do Lageado, com sede no Município de Chapadão do Lageado, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante BJ55LP, placa LXU-0700, ano de fabricação 1994, modelo 1995 e chassi no 9BRBJ0060R1003355.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material por intermédio da Portaria no 1659, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração