DECRETO No 1.692, de 26 de abril de 2004

 

Reconhece cursos de Educação Superior, autoriza o funcionamento dos cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:

 

I - Reconhece o Curso de Graduação em Gestão e Comunicação Empresarial, oferecido na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Videira, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, com base na Resolução nº 007, e no Parecer nº 040, aprovado em 30/3/2004;

 

II - Reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Civil, oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, com base na Resolução nº 008, e no Parecer nº 041, aprovado em 30/3/2004;

 

III - Reconhece o Curso de Tecnologia em Móveis, oferecido na Universidade do Contestado - UnC, Campus de Mafra - Núcleo Universitário de Rio Negrinho, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, com base na Resolução nº 009, e no Parecer nº 042, aprovado em 30/3/2004;

 

IV - Reconhece o Curso de Graduação em Direito, oferecido no Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, mantida pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense - FERJ, com sede no município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº 010, e no Parecer nº 043, aprovado em 30/3/2004;

 

V - Reconhece o Curso de Graduação em Administração - Habilitação em Serviços da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Campus de São José, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, com base na Resolução nº 011, e no Parecer nº 044, aprovado em 30/3/2004;

 

VI - Reconhece o Curso de Graduação em Enfermagem na Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária de Desenvolvimento do Oeste, com sede no município de Chapecó, com base na Resolução nº 012, e no Parecer nº 045, aprovado em 30/3/2004;

 

VII - Reconhece o Curso de Graduação em Filosofia, oferecido na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Videira, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, com base na Resolução nº 014, e no Parecer nº 058, aprovado em 30/3/2004;

 

VIII - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio no Curso e Colégio Evidência, da rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Evidência Ltda, no município de Balneário Camboriú, pelo Parecer nº 036, aprovado em 30/3/2004;

 

IX - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio no Colégio Dimensão, da rede privada de ensino, mantido pelo Jardim de Infância Bambino, no município de Navegantes, pelo Parecer nº 048, aprovado em 30/3/2004;

 

X - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, no Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular, da rede privada de ensino, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 033, aprovado em 30/3/2004;

 

XI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e Médio, na Sete Sistema de Ensino, da rede privada de ensino, no município de Biguaçu, pelo Parecer nº 034, aprovado em 30/3/2004;

 

XII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, a ser oferecida no Curso e Colégio Evidência, da rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Evidência Ltda, no município de Balneário Camboriú, pelo Parecer nº 037, aprovado em 30/3/2004;

 

XIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na Unidade Regional do Serviço Social da Indústria - SESI, da rede privada de ensino, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 038, aprovado em 30/3/2004;

 

XIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no Instituto do Saber, da rede privada de ensino, mantido pelo Instituto do Saber de Estudos Universais Ltda, a ser oferecido na rua Jerônimo Coelho nº 275, Florianópolis, na Empresa Transtusa - Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda, município de Joinville e na Empresa Auto Aviação Canarinho, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 039, aprovado em 30/3/2004;

 

XV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a ser oferecida na Unidade Regional do Serviço Social da Indústria - SESI, da rede privada de ensino, no município de São José, pelo Parecer nº 046, aprovado em 30/3/2004;

 

XVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a ser oferecida na Unidade Regional do Serviço Social da Indústria - SESI, da rede privada de ensino, no município de Lages, pelo Parecer nº 047, aprovado em 30/3/2004;

 

XVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Hotelaria, a ser desenvolvido no Colégio CEPU, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 050, aprovado em 30/3/2004;

 

XVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Administração, a ser desenvolvido no Colégio CEPU, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 051, aprovado em 30/3/2004;

 

XIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, na Agência de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, município de Criciúma, pelo Parecer nº 055, aprovado em 30/3/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação