DECRETO No 1.692, de 26 de abril de 2004
Reconhece cursos de Educação Superior, autoriza o funcionamento dos cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I -
Reconhece o Curso de Graduação em Gestão e Comunicação Empresarial, oferecido
na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Videira, mantida
pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no
município de Joaçaba, com base na Resolução nº 007, e no Parecer nº
040, aprovado em 30/3/2004;
II -
Reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Civil, oferecido pela Universidade
do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional
Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, com
base na Resolução nº 008, e no Parecer nº 041, aprovado em 30/3/2004;
III -
Reconhece o Curso de Tecnologia em Móveis, oferecido na Universidade do
Contestado - UnC, Campus de Mafra - Núcleo Universitário de Rio Negrinho, mantida
pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, com
base na Resolução nº 009, e no Parecer nº 042, aprovado em 30/3/2004;
IV -
Reconhece o Curso de Graduação em Direito, oferecido no Centro Universitário de
Jaraguá do Sul - UNERJ, mantida pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense
- FERJ, com sede no município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº
010, e no Parecer nº 043, aprovado em 30/3/2004;
V - Reconhece o Curso de Graduação em Administração
- Habilitação em Serviços da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Campus
de São José, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no
município de Itajaí, com base na Resolução nº 011, e no Parecer nº
044, aprovado em 30/3/2004;
VI - Reconhece o Curso de Graduação em Enfermagem
na Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, mantida pela
Fundação Universitária de Desenvolvimento do Oeste, com sede no município de Chapecó,
com base na Resolução nº 012, e no Parecer nº 045, aprovado em 30/3/2004;
VII - Reconhece
o Curso de Graduação em Filosofia, oferecido na Universidade do Oeste de Santa
Catarina - UNOESC, Campus de Videira, mantida pela Fundação Educacional Unificada
do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, com base na Resolução
nº 014, e no Parecer nº 058, aprovado em 30/3/2004;
VIII - Autoriza
a funcionar o Curso de Ensino Médio no Curso e Colégio Evidência, da rede
privada de ensino, mantido pelo Colégio Evidência Ltda, no município de
Balneário Camboriú, pelo Parecer nº 036, aprovado em 30/3/2004;
IX - Autoriza a
funcionar o Curso de Ensino Médio no Colégio Dimensão, da rede privada de
ensino, mantido pelo Jardim de Infância Bambino, no município de Navegantes,
pelo Parecer nº 048, aprovado em 30/3/2004;
X - Autoriza a
funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, no
Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular, da rede privada de ensino, no
município de Tubarão, pelo Parecer nº 033, aprovado em 30/3/2004;
XI - Autoriza a
funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental
e Médio, na Sete Sistema de Ensino, da rede privada de ensino, no município de Biguaçu,
pelo Parecer nº 034, aprovado em 30/3/2004;
XII - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, a
ser oferecida no Curso e Colégio Evidência, da rede privada de ensino, mantido
pelo Colégio Evidência Ltda, no município de Balneário Camboriú, pelo Parecer nº
037, aprovado em 30/3/2004;
XIII - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental
e do Ensino Médio, na Unidade Regional do Serviço Social da Indústria - SESI, da
rede privada de ensino, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 038,
aprovado em 30/3/2004;
XIV - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental
e do Ensino Médio, no Instituto do Saber, da rede privada de ensino, mantido
pelo Instituto do Saber de Estudos Universais Ltda, a ser oferecido na rua
Jerônimo Coelho nº 275, Florianópolis, na Empresa Transtusa - Transporte
e Turismo Santo Antônio Ltda, município de Joinville e na Empresa Auto Aviação
Canarinho, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 039, aprovado
em 30/3/2004;
XV - Autoriza a
funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, a ser oferecida na Unidade Regional do Serviço
Social da Indústria - SESI, da rede privada de ensino, no município de São
José, pelo Parecer nº 046, aprovado em 30/3/2004;
XVI - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, a ser oferecida na Unidade Regional do Serviço
Social da Indústria - SESI, da rede privada de ensino, no município de Lages,
pelo Parecer nº 047, aprovado em 30/3/2004;
XVII - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo
e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Hotelaria, a ser desenvolvido no Colégio
CEPU, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 050, aprovado em 30/3/2004;
XVIII -
Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área
de Gestão, com Habilitação Técnico em Administração, a ser desenvolvido no
Colégio CEPU, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 051,
aprovado em 30/3/2004;
XIX - Autoriza
a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo
e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, na Agência de
Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC,
município de Criciúma, pelo Parecer nº 055, aprovado em 30/3/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE