DECRETO No 1.725, de 30 de abril de 2004

 

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O imposto a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 1o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto, de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1o e 31 de maio do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 7 de junho de 2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de abril de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado