DECRETO No 1.725, de 30 de abril de 2004
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1o
O imposto a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 1o
do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto, de 27 de agosto de
2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre
os dias 1o e 31 de maio do corrente exercício, poderá ser
recolhido até o dia 7 de junho de 2004.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril
de 2004.