DECRETO Nº 4.123, de 21 de março de 2006
Introduz a Alteração 1.115 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.115 –
O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “c” com a seguinte
redação:
“c) açúcar.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA