DECRETO Nº
1.530, de 15 de julho de 2008
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens
imóveis, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem
como o dispositivo no art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo
discriminadas, bem como suas respectivas metragens e extensões, abaixo
mencionadas:
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa
de Domínio |
Tipo
de Obra |
Extensão
(KM) |
|
SC - 302 |
Contorno de Caçador |
40 m |
Pavimentação |
4,5 |
Art. 2º Fica o Departamento Estadual
de Infra-Estrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada a
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA será representado
nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial
for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação,
para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2008.
Governador do Estado