DECRETO Nº 1.555, de 24 de julho de 2008
Denuncia o Protocolo
ICMS 75/08.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.
98,
Considerando a publicação no Diário
Oficial da União de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 75/08, celebrado por
ocasião da 130a reunião ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária realizada no último dia 4 de julho de 2008,
Considerando que a matéria veiculada no
referido protocolo interfere na política adotada pelo Estado de Santa Catarina
para o setor fumageiro,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 75/08,
celebrado por ocasião da 130a reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária realizada no dia 4 de julho de 2008 e publicado
no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2008, não produzindo qualquer
efeito em relação ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do
Estado