DECRETO No 3.505, de 19 de setembro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
7818/050;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Rio Rufino os veículos:
I - O veículo marca GM, modelo Ipanema,
placa MAR-0565, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BWVB407425, Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais, por meio da portaria nº 863, publicada no DOE de 6/7/05.
II - O veículo marca GM, modelo Corsa, placa MBW-6560, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGSC08ZWVC659630, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 863, publicada no DOE de 6/7/05.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos
junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado