DECRETO No 4.001, de 10 de fevereiro de 2006

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, ontem, do Ex-Deputado Federal PAULO MACARINI, ocorrido na cidade de Curitiba, PR;

 

Considerando os relevantes serviços prestados a Santa Catarina, na condição de Parlamentar e Secretário de Estado do Planejamento;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa e decidida contra o estado de exceção, os atos excepcionais e discricionários, que lhe custou, inclusive, a injusta e arbitrária cassação do seu mandato parlamentar e de seus direitos políticos;

 

Considerando que, com a sua relevante atuação política, granjeou forte apreço e notoriedade no Congresso Nacional, que o elegeu Conselheiro da República;

 

Considerando que, como chefe de família, advogado, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

Considerando que, ao decidir abdicar de novo mandato parlamentar, nunca se afastou da preocupação com o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, constituindo-se em Conselheiro informal deste Governo;

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 13 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor PAULO MACARINI.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Fica concedida, “in memorian”, a Medalha Anita Garibaldi, MM/278/06, na categoria Ouro, maior distinção do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 4o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado