DECRETO No 4.001, de 10 de
fevereiro de 2006
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento,
ontem, do Ex-Deputado Federal PAULO
MACARINI, ocorrido na cidade de Curitiba, PR;
Considerando os relevantes serviços prestados a
Santa Catarina, na condição de Parlamentar e Secretário de Estado do
Planejamento;
Considerando a sua atuação
firme, corajosa e decidida contra o estado de exceção, os atos excepcionais e
discricionários, que lhe custou, inclusive, a injusta e arbitrária cassação do
seu mandato parlamentar e de seus direitos políticos;
Considerando que, com a sua
relevante atuação política, granjeou forte apreço e notoriedade no Congresso
Nacional, que o elegeu Conselheiro da República;
Considerando que, como chefe
de família, advogado, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa
reserva ética e moral de Santa Catarina;
Considerando que, ao decidir
abdicar de novo mandato parlamentar, nunca se afastou da preocupação com o
desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, constituindo-se em Conselheiro
informal deste Governo;
D E C R E T A :
Art. 1o Fica decretado Luto
Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar
do dia 13 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do
Senhor PAULO MACARINI.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Fica concedida, “in memorian”, a
Medalha Anita Garibaldi, MM/278/06, na categoria Ouro, maior distinção do
Estado de Santa Catarina.
Art. 4o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de
fevereiro de 2006.
Governador do Estado