DECRETO Nº 731, de 23 de outubro de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 10696/075,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar às seguintes Entidades:

 

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ipuaçu, com sede no Município de Ipuaçu , o veículo marca VW, modelo Kombi, placa LZO-0425, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BWZZZ23ZNP005615, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Educação – SED e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 259, publicada no DOE de 25/5/07;

 

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Entre Rios, com sede no Município de Entre Rios, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa LZO-0405, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BWZZZ23ZNP005585, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Educação - SED e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 259, publicada no DOE de 25/5/07.

 

Art. 2o As Donatárias deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2007.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício