DECRETO Nº 753, de 29 de outubro de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 5655/064, 4569/067, 7746/067, 7747/063, 7651/066, 7657/064, 8827/060 e 7653/069,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:

 

                        I- Aurora:

a)                 1 (uma) bomba de stedman, número de patrimônio 6428;

b)                3 (três) estufas, números de patrimônios 10296, 59621 e 59681;

c)                 2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônios 12732 e 47977;

d)                28 (vinte e oito) mesas, números de patrimônios 12751, 59629, 59647, 59648, 59649, 59650, 59651, 59652, 59653, 59654, 59655, 59656, 59657, 59658, 59664, 59665, 59666, 59667, 59669, 59670, 59672, 59687, 59698, 59703, 59704, 59712, 59713 e 59714;

e)                 4 (quatro) cadeiras, números de patrimônios 12850, 59638, 59671 e 59710;

f)                  3 (três) máquinas de calcular, números de patrimônios 31695, 31705 e 50813;

g)                 2 (duas) cadeiras odontológicas, números de patrimônios 59622 e 59630;

h)                 2 (dois) equipamentos odontológicos, números de patrimônios 59623 e 59631;

i)                   2 (duas) balanças, números de patrimônios 59624 e 59685;

j)                  5 (cinco) armários, números de patrimônios 59625, 59635, 59701, 59707 e 59709;

k)                2 (dois) mochos odontológicos, números de patrimônios 59626 e 59634;

l)                   1 (um) refrigerador, número de patrimônio 59627;

m)               1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 59628;

n)                 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 59632;

o)                1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 59633;

p)                3 (três) banquetas, números de patrimônios 59636, 59688 e 59700;

q)                3 (três) escadas metálicas, números de patrimônios 59637, 59691 e 59702;

r)                  1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 59639;

s)                 1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 59640;

t)                  2 (duas) macas, números de patrimônios 59641 e 59682;

u)                 12 (doze) camas, números de patrimônios 59643, 59644, 59645, 59646, 59659, 59660, 59661, 59662, 59663, 59668, 59673 e 59674;

v)                 6 (seis) suportes para soro, números de patrimônios 59675, 59676, 59677, 59678, 59679 e 59706;

w)               1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 59680;

x)                 2 (duas) incubadoras, números de patrimônios 59683 e 84016;

y)                 2 (dois) carros auxiliares para curativo, números de patrimônios 59684 e 59711;

z)                 2 (duas) lâmpadas especiais para uso medicinal, números de patrimônios 59686 e 59699;

aa)             1 (um) aspirador para secreção, número de patrimônio 59689;

bb)            3 (três) berços, números de patrimônios 59690, 59694 e 59695;

cc)             1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 59692;

dd)            2 (dois) hampers para transporte, números de patrimônios 59693 e 59697;

ee)             1 (um) autoclave vertical, número de patrimônio 59696;

ff)                1 (um) crio catério portátil, número de patrimônio 59708;

gg)             1 (uma) máquina de lavar roupa, número de patrimônio 98657.

 

                        II- Galvão:

a)                 6 (seis) conjuntos para controle pediátrico, números de patrimônios 53372, 53373, 53374, 53375, 53376 e 53377;

b)                5 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônios 75152, 75168, 75178, 75190 e 75202;

c)                 7 (sete) armários, números de patrimônios 75153, 75174, 75181, 75182, 75188, 75196 e 75197;

d)                3 (três) estufas, número de patrimônios 75154, 75187 e 75205;

e)                 17 (dezessete) mesas, números de patrimônios 75155, 75156, 75159, 75161, 75165, 75167, 75172, 75175, 75176, 75186, 75191, 75193, 75194, 75195, 75200, 75201 e 75203;

f)                  11 (onze) cadeiras, números de patrimônios 75157, 75163, 75164, 75170, 75171, 75179, 75184, 75185, 75189, 75199 e 75220;

g)                 3 (três) balanças, números de patrimônios 75158, 75192 e 75221;

h)                 1 (uma) fonte de luz fria, número de patrimônio 75162;

i)                   1 (um) refrigerador, número de patrimônio 75166;

j)                  1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 75169;

k)                2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 75173 e 75198;

l)                   1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75177;

m)               1 (um) balcão, número de patrimônio 75180;

n)                 2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônios 75183 e 75226;

o)                1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 75206;

p)                1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio75207;

q)                1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 75208;

r)                  3 (três) bancos para públicos, número de patrimônios 75222, 75223 e 75224;

s)                 5 (cinco) veículos tipo bicicleta, números de patrimônios 108142, 108143, 108144, 108146 e 108147.

 

                        III- Ponte Serrada:

a)                 27 (vinte e sete) mesas, números de patrimônios 75880, 75885, 75894, 75896, 75899, 75908, 75911, 75915, 75919, 75925, 75939, 75949, 75950, 75954, 75956, 75958, 75964, 75968, 75972, 75973, 79044, 79048, 79051, 79055, 79057, 79060 e 79064;

b)                34 (trinta e quatro) cadeiras, números de patrimônios 75881, 75882, 75883, 75884, 75887, 75891, 75897, 75898, 75900, 75901, 75903, 75907, 75909, 75910, 75916, 75921, 75922, 75931, 75932, 75937, 75938, 75944, 75947, 75951, 75952, 75959, 75979, 75980, 79046, 79052, 79054, 79058, 79059 e 79063;

c)                 10 (dez) arquivos de aço, números de patrimônios 75886, 75914, 75945, 75953, 75962, 75963, 75976, 79043, 79045 e 79062;

d)                6 (seis) refrigeradores, números de patrimônios 75888, 75905, 75957, 75967, 75974 e 79061; 

e)                 4 (quatro) balcões, números de patrimônios 75889, 75890, 75904 e 75920;

f)                  1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 75892;

g)                 1 (um) microscópio, número de patrimônio 75893;

h)                 1 (um) aparelho purificador de água, número de patrimônio 75895;

i)                   1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 75902;

j)                  6 (seis) armários, números de patrimônios 75906, 75917, 75923, 75926, 75935 e 75943;

k)                3 (três) escadas metálicas, números de patrimônios 75912, 75948 e 79056;

l)                   6 (seis) estufas, números de patrimônios 75918, 75924, 75933, 75965, 75970 e 79053;

m)               1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 75927;

n)                 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 75928;

o)                1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 75929;

p)                1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 75930;

q)                1 (um) ventilador, número de patrimônio 75934;

r)                  1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 75936;

s)                 4 (quatro) bancos para públicos, números de patrimônios 75940, 75941, 75960 e 79065;

t)                  1 (um) compressor, número de patrimônio 75942;

u)                 7 (sete) balanças, números de patrimônios 75946, 75955, 75961, 75975, 75978, 79047 e 79050;

v)                 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75966;

w)               1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio 75971.

 

                         IV- Xaxim:

a)               4 (quatro) balanças,  números de patrimônios 2290, 31836, 75601 e 75602;

b)              1 (um) aspirador para secreção, número de patrimônio 4468;

c)               2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônios 4618 e 75590;

d)              8 (oito) arquivos de aço, números de patrimônios 18425, 19918, 19919, 75563, 75567,  75582, 75608 e 75609;

e)               1 (uma) centrífuga clínica, número de patrimônio 19880;

f)                10 (dez) camas, números de patrimônios 38025, 47767, 47780, 47897, 47925, 47929, 47932, 50869, 50872 e 50972;

g)               6 (seis) escadas metálicas, números de patrimônios 47737, 47775, 47935, 50861, 75581 e 75587;

h)               22 (vinte e duas) mesas, números de patrimônios 47751, 47771, 47903, 47905, 47918, 47922, 50856, 50857, 50874, 75569, 75573, 75574, 75580, 75584, 75588, 75593, 75598, 75603, 75610, 75612, 75613 e 75615;

i)                 1 (um) compressor, número de patrimônio 75564;

j)                1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 75565;

k)              1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 75566;

l)                 5 (cinco) armários, números de patrimônios 75568, 75577, 75578, 75604 e 75614;

m)             1 (um) banco para público, número de patrimônio 75570;

n)               2 (duas) estufas, números de patrimônios 75571 e 75595;

o)              2 (duas) pias com tampo de inox, números de patrimônios 75572 e 75599;

p)              16 (dezesseis) cadeiras, números de patrimônios 75575, 75576, 75579, 75583, 75585, 75586, 75589, 75591, 75592, 75597, 75600, 75605, 75607, 75611, 75616 e 75617;

q)              1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 75594;

r)                1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 75596;

s)               1 (um) refrigerador, número de patrimônio 75606;

t)                1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 75618;

u)               1 (um) carro manual para transporte, número de patrimônio 80875;

v)               1 (um) veículo tipo bicicleta, número de patrimônio 154382;

w)             1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 156950;

x)               1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 156978;

y)               1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 156997.

 

 V- Entre Rios:

a)               1 (uma) braçadeira para uso médico, número de patrimônio 46164;

b)              4 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônios 75832, 75833, 175594 e 175939;

c)               4 (quatro) balanças, números de patrimônios 75834, 75846, 176689 e 176690;

d)              4 (quatro) armários, números de patrimônios 75835, 75841, 175940 e 175941;

e)               7 (sete) mesas, números de patrimônios 75836, 75838, 75840, 75844, 75847, 175592 e 175593;

f)                1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 75837;

g)               4 (quatro) cadeiras, números de patrimônios 75842, 175595, 175596 e 175597;

h)               1 (um) refrigerador, número de patrimônio 75843;

i)                 1 (uma) estufa, número de patrimônio 75845;

j)                1 (um) banco para público, número de patrimônio 75848;

k)              1 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 175748;

l)                 1 (uma) estante, número de patrimônio 175847;

m)             1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 175918;

n)               1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 176000;

o)              1 (um) autoclave horizontal, número de patrimônio 176691;

p)              1 (uma) maca, número de patrimônio 176692;

q)              1 (um) estetoscópio, número de patrimônio 176718;

r)                1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 176792;

s)               1 (uma) pinça dissecção, número de patrimônio 176800.

 

 VI- Palma Sola:

a)               13 (treze) mesas, números de patrimônios 75101, 76095, 76097, 76107, 76109, 76117, 76118, 76122, 76123, 76126, 76134, 76135 e 76140;

b)              16 (dezesseis) cadeiras, números de patrimônios 76086, 76087, 76091, 76092, 76093, 76094, 76100, 76108, 76114, 76116, 76121, 76124, 76127, 76128, 76129 e 76138; 

c)               5 (cinco) armários, números de patrimônios 76088, 76096, 76125, 76131 e 76132;

d)              4 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônios 76089, 76090, 76112 e 76113;

e)               1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 76098;

f)                1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 76099;

g)               4 (quatro) pias com tampo de inox, números de patrimônios 76102, 76111, 76115 e 76139;

h)               1 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 76103;

i)                 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 76104;

j)                1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 76106;

k)              2 (duas) balanças, números de patrimônios 76110 e 76141;

l)                 1 (uma) estufa, número de patrimônio 76119;

m)             1 (um) refrigerador, número de patrimônio 76120;

n)               1 (um) ventilador, número de patrimônio 76130;

o)              1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 76133;

p)              2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 76136 e 76137;

 

 VI- Faxinal dos Guedes:

a)               1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 7547;

b)              9 (nove) arquivos de aço, números de patrimônios 75619, 75630, 75640, 75643, 75684, 75690, 75693, 75705 e 75706;

c)               5 (cinco) balanças, números de patrimônios 75620, 75621, 75634, 75639 e 75641;

d)              17 (dezessete) mesas, números de patrimônios 75622, 75624, 75628, 75642, 75645, 75649, 75650, 75657, 75661, 75662, 75676, 75680, 75687, 75689, 75694, 75708 e 75710;

e)               22 (vinte e duas) cadeiras, números de patrimônios 75623, 75631, 75632, 75635, 75644, 75646, 75651, 75654, 75655, 75656, 75659, 75663, 75664, 75682, 75686, 75695, 75696, 75709, 75713, 75714, 75717 e 75718; 

f)                4 (quatro) estufas, números de patrimônios 75625, 75652, 75653 e 75667;

g)               4 (quatro) escadas metálicas, números de patrimônios 75626, 75648, 75711 e 75712;

h)               1 (uma) fonte de luz fria, número de patrimônio 75627;

i)                 3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 75629, 75660 e 75691;

j)                9 (nove) bancos para públicos, números de patrimônios 75633, 75669, 75681, 75697, 75698, 75699, 75700, 75701 e 75715;

k)              2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônios 75637 e 75688;

l)                 7 (sete) armários, números de patrimônios 75638, 75673, 75675, 75683, 75702, 75704 e 75716;

m)             1 (um) balcão, número de patrimônio 75658;

n)               1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 75665;

o)              1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 75666;

p)              1 (um) amalgamador elétrico, número de patrimônio 75668;

q)              1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 75670;

r)                1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 75671;

s)               1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 75672;

t)                1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75674; 

u)               1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio 75677;

v)               1 (um) aparelho para nebulização, número de patrimônio 75678;

w)             1 (um) ventilador, número de patrimônio 75685;

x)               1 (um) compressor, número de patrimônio 75703;

y)               1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 75707.

 

 VIII- Tigrinhos:

a)               1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 74062;

b)              1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 74063;

c)               4 (quatro) cadeiras, números de patrimônios 74064, 74071, 74072 e 74080;

d)              1 (um) armário, número de patrimônio 74065;

e)               5 (cinco) mesas, números de patrimônios 74066, 74070, 74076, 74078 e 74079;

f)                1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 74068;

g)               1 (um) banco para público, número de patrimônio 74073;

h)               2 (duas) balanças, números de patrimônios 74074 e 74077;

i)                 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 74075.

 

 Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 1088/2007, 1089/2007, 1087/2007, 1086/2007, 1085/2007, 1084/2007, 1083/2007 e 1082/2007.

 

Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 29 de outubro de 2007.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício